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REGISTRO
A CERTIDÃO DE NASCIMENTO
É o documento que comprova nossa existência, que nos permite
ser um cidadão de direitos respeitados. |

Divulgação/Ministério da Justiça
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Você pode registrar seu bêbe no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade em que ele nasceu ou reside. Algumas maternidades já possuem postos de atendimentos do Cartório. A 1ª Via do Registro é de caráter Gratuíto.
Quando a criança não nasce na maternidade ou hospital, o que fazer?
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É necessário levar ao Cartório de Registro Civil duas testemunhas que tenham acompanhado o parto para que possam comprovar o nascimento da criança, deve-se levar também seus documentos de identidade. |
Quais os documentos são necessários levar ao Cartório para confecção do registro? |
1) Carteira de Identidade do Pai e da Mãe;
2) Certidão de Nascido Vivo (DN);
Sem o documento de identidade (Carteira de Identidade) dos pais e a DN não é possível realizar o registro. |
É a Certidão de Nascido Vivo (Papel Amarelo) junto á Carteira de Saúde fornecida pela Maternidade ou Hospital onde foi realizado o parto. |
É Obrigatório o pai e a mãe estarem presentes no cartório para registrar?
Não é necessário se os dois forem casados, basta um dos dois levar a certidão de casamento original, a carteira de identidade de ambos e a DN para registrar a criança. |
Se os pais não forem casados?
Neste caso os dois precisam estar presentes na hora de registrar a criança no cartório, com os respectivos documentos de identidade. |
Se os pais não possuem documento de identidade?
É necessário providênciar primeiro a identidade. |
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