REGISTRO

A CERTIDÃO DE NASCIMENTO

É o documento que comprova nossa existência, que nos permite
ser um cidadão de direitos respeitados
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Divulgação/Ministério da Justiça


Onde registrar seu filho

Você pode registrar seu bêbe no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade em que ele nasceu ou reside. Algumas maternidades já possuem postos de atendimentos do Cartório. A 1ª Via do Registro é de caráter Gratuíto.

Quando a criança não nasce na maternidade ou hospital, o que fazer?

É necessário levar ao Cartório de Registro Civil duas testemunhas que tenham acompanhado o parto para que possam comprovar o nascimento da criança, deve-se levar também seus documentos de identidade.

Quais os documentos são necessários levar ao Cartório para confecção do registro?

1) Carteira de Identidade do Pai e da Mãe;

2) Certidão de Nascido Vivo (DN);

Sem o documento de identidade (Carteira de Identidade) dos pais e a DN não é possível realizar o registro.

O que é DN?

É a Certidão de Nascido Vivo (Papel Amarelo) junto á Carteira de Saúde fornecida pela Maternidade ou Hospital onde foi realizado o parto.

É Obrigatório o pai e a mãe estarem presentes no cartório para registrar?

Não é necessário se os dois forem casados, basta um dos dois levar a certidão de casamento original, a carteira de identidade de ambos e a DN para registrar a criança.

Se os pais não forem casados?

Neste caso os dois precisam estar presentes na hora de registrar a criança no cartório, com os respectivos documentos de identidade.

Se os pais não possuem documento de identidade?

É necessário providênciar primeiro a identidade.

 

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